Mulheres negras no YouTube
experiências culturais e direito à comunicação nas mídias digitais
DOI:
https://doi.org/10.46391/ALCEU.v23.ed49.2023.319Palavras-chave:
midiatização, autocomunicação de massas, direito à comunicação, feminismo negroResumo
Este artigo traz resultados obtidos pela pesquisa de doutorado defendida pelo autor e se dedica a analisar a atuação de youtubers negras e seu potencial para garantir o Direito à Comunicação por meio das mídias digitais. O estudo tem como marcos teóricos a legislação brasileira sobre comunicação e radiodifusão, as perspectivas de midiatização e autocomunicação de massas, potencializadas pelas novas mídias, e os estudos sobre o feminismo negro. Foram analisados os vídeos e comentários de quatro canais brasileiros do Youtube com base em análise exploratória e netnografia. Observou-se aspectos como a importância da abordagem de temas como a beleza e a estética para a conquista de visibilidade midiática, o potencial da plataforma em garantir um espaço de diálogo aos usuários e deficiências no conhecimento sobre o racismo no Brasil. Tais aspectos são interpretados como garantidores do Direito à Comunicação e abrem caminhos para outros grupos sociais da América Latina exercerem sua cidadania por meio das novas mídias.
Downloads
Referências
ALMEIDA, Sílvio. Racismo Estrutural. São Paulo: Pólen, 2019.
BERTH, Joice. O que é empoderamento? Belo Horizonte: Letramento, 2018
BITELLI, Marcos Alberto Sant’Anna. O Direito da Comunicação e da Comunicação Social. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004.
BRAGA, José Luiz. A sociedade enfrenta sua mídia: dispositivos sociais de crítica midiática. São Paulo: Paulus, 2006.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm > Acesso: vários acessos.
______. Lei n.º 12965/2014. Marco Civil da Internet. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm> Acesso em: vários acessos.
BURGESS, Jean; GREEN, Joshua. YouTube e a Revolução Digital. São Paulo: Aleph, 2009.
CANCLINI, Nestor García. Culturas híbridas. São Paulo: Edusp, 2008.
CASTELLS, Manuel. O poder da comunicação. Rio de Janeiro; São Paulo: Paz e Terra, 2017.
CARNEIRO, Sueli. Escritos de uma vida. Belo Horizonte: Letramento, 2018.
FRAGOSO, Sueli; RECUERO, Raquel; AMARAL, Adriana. Métodos de pesquisa para internet. Porto Alegre: Sulina, 2013.
HINE, Christine. Virtual Ethnography. Londres: Sage, 2000.
HJARVARD, Stig. A midiatização da cultura e da sociedade. São Leopoldo: Ed. Unisinos, 2014
INTERVOZES. Direito à comunicação e internet: o empoderamento digital como garantia deste direito no ambiente online. São Paulo: Intervozes, 2018.
______. Direito à Comunicação no Brasil 2020. São Paulo: Intervozes, 2020
JENKINS, Henry. Cultura da Convergência. São Paulo: Aleph, 2009.
KOZINETS, Robert V. Netnografia: realizando pesquisa etnográfica online. Porto Alegre: Penso, 2014.
LEMOS, André. Les trois lois de la cyberculture. Libération de l'émission, connexion au réseau et reconfiguration culturelle. Sociétés, 2006/1 no 91, p. 37-48.
LIMA, Venício Arthur. Regulação das comunicações: história, poder e direitos. São Paulo: Paulus, 2011.
RAMOS, Murilo César; SANTOS, Suzy dos. Políticas de Comunicação. São Paulo: Paulus, 2007.
RIBEIRO, Djamila. Lugar de Fala. São Paulo: Polén, 2019.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 ALCEU
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial 4.0 International License.